Um advogado é um interprete e um aplicador constante do direito.
Porém, a interpretação e a aplicação do direito corresponde a um capitulo que se dá, quando muito, em uma ou duas semanas, numa cadeira anual do primeiro ano do curso de direito que se chama "Introdução ao Estudo do Direito". É somente a matéria mais importante que um advogado pode aprender. Se não souber interpretar e aplicar o Direito, não sabe fazer nada. Na Faculdade deveria corresponder a, pelo menos, uma cadeira semestral. Mas o que espanta ainda mais é a completa ausência de tratamento no Estágio proporcionado pela Ordem dos Advogados.
Depois de saber interpretar e aplicar o direito o advogado deve saber comunicá-lo. A cadeira que deveria tratar essa matéria seria a velha lógica e retórica, que se estudam, salvo erro em filosofia. Mais uma vez, constata-se a lacuna.
O resultado é uma enorme confusão. Confunde-se interpretação com liberdade e com citação, alegações com gritos e conhecimento com repetição. Valhe-nos, o mais vezes, os Juízes.
10.12.11
9.12.11
Trabalho a tempo parcial em alta
Por
SC
Uma das grandes tendências para o próximo ano no âmbito das relações laborais reside no aumento do recurso ao trabalho a tempo parcial ou part-time.
Para além de uma alternativa ao desemprego, conta com a promoção do próprio Estado, como forma de aliviar a Segurança Social. A Alemanha, no passado, levou este estimulo às últimas consequências, exonerando de contribuições sociais o part-time inferior a 15 horas semanais. No nosso sistema o estímulo fica-se pela admissão da figura, pela isenção de pagamento de subsidio de refeição quando o período seja inferior a 5 horas diárias e pela regra no Código de Trabalho que impede a sua proibição em qualquer tipo de convenção colectiva.
Contra, estão, naturalmente, os sindicatos. Porque aumenta a precaridade no emprego e porque a generalidade dos trabalhadores a tempo parcial não são sindicalizados.
Há ainda a questão da descriminação que assenta no facto estatístico de a grande maioria dos trabalhadores nesta situação serem do sexo feminino.
Mais trabalho a tempo parcial e mais contestação social, é, por conseguinte, o que poderemos esperar.
Para além de uma alternativa ao desemprego, conta com a promoção do próprio Estado, como forma de aliviar a Segurança Social. A Alemanha, no passado, levou este estimulo às últimas consequências, exonerando de contribuições sociais o part-time inferior a 15 horas semanais. No nosso sistema o estímulo fica-se pela admissão da figura, pela isenção de pagamento de subsidio de refeição quando o período seja inferior a 5 horas diárias e pela regra no Código de Trabalho que impede a sua proibição em qualquer tipo de convenção colectiva.
Contra, estão, naturalmente, os sindicatos. Porque aumenta a precaridade no emprego e porque a generalidade dos trabalhadores a tempo parcial não são sindicalizados.
Há ainda a questão da descriminação que assenta no facto estatístico de a grande maioria dos trabalhadores nesta situação serem do sexo feminino.
Mais trabalho a tempo parcial e mais contestação social, é, por conseguinte, o que poderemos esperar.
16.11.11
Dietas
Por
SC
Esta temporada decidi fazer uma dieta de vogais.
Mentalizo-me: não se come o "E", não se come o "E", não se come o "E".
Mas depois alguém pergunta o que é que fulano acha e eu respondo sem pensar:
- "El(e) acha qu'é n'c'sário t'l'fonar!"...
Ups!.. Huum..huum! D'L'CIOSO!
Mentalizo-me: não se come o "E", não se come o "E", não se come o "E".
Mas depois alguém pergunta o que é que fulano acha e eu respondo sem pensar:
- "El(e) acha qu'é n'c'sário t'l'fonar!"...
Ups!.. Huum..huum! D'L'CIOSO!
13.11.11
Hollywood e a realidade
Por
SC
O que é ser advogado?
Quando não se tem qualquer anterior contacto com a profissão é natural recorrer-se a uma coleção de ideias feitas que têm quase sempre como fonte Hollywood.
No cinema, podemos reconduzir o tratamento do tema "advocacia" a 3 situações: advogados orientados para a resolução do problema do cliente; advogados orientados para a pessoa do cliente e; advogados orientados para a justiça.
A última situação costuma ser o mais interessante. As duas primeiras retratam normalmente um advogado bem sucedido que subordina o exercício da profissão ao proveito que poderá retirar dos problemas dos clientes. A redenção acontece nestas duas situações depois da experiência de uma crise pessoal e profissional que é resolvida pela ética.
Já nos filmes orientados pela ideia de justiça, está normalmente em causa a resolução do dilema entre a aplicação de uma justiça de cartilha, positivista e cega e uma justiça orientada para o criminoso, as suas circunstâncias pessoais e a desproporção da pena relativamente à infracção. Nesta última situação, a redenção acontece quando o conflito, a crise, é resolvida, com a necessidade de uma nova justiça orientada para o individuo e para o drama da existência, a que o protagonista, naturalmente, adere.
Ser advogado em Portugal, quase sempre, é algo quase nada parecido com isto.
O que está certo. Um filme não é um documentário ou um relatório de actividades.
O que está errado é pretender ler ou interpretar a realidade a partir da ficção. Isso é tomar o vértice pela base.
Ser advogado, infelizmente, é muito menos excitante, muito mais fatigante e, sobretudo, uma profissão em que o retorno financeiro, ponto de partida dos filmes, é algo menos que improvável, para a grande maioria dos que fazem da assistência jurídica o seu dia a dia.
Como é que se explica isto a um estagiário sem ferir a sua motivação?
Quando não se tem qualquer anterior contacto com a profissão é natural recorrer-se a uma coleção de ideias feitas que têm quase sempre como fonte Hollywood.
No cinema, podemos reconduzir o tratamento do tema "advocacia" a 3 situações: advogados orientados para a resolução do problema do cliente; advogados orientados para a pessoa do cliente e; advogados orientados para a justiça.
A última situação costuma ser o mais interessante. As duas primeiras retratam normalmente um advogado bem sucedido que subordina o exercício da profissão ao proveito que poderá retirar dos problemas dos clientes. A redenção acontece nestas duas situações depois da experiência de uma crise pessoal e profissional que é resolvida pela ética.
Já nos filmes orientados pela ideia de justiça, está normalmente em causa a resolução do dilema entre a aplicação de uma justiça de cartilha, positivista e cega e uma justiça orientada para o criminoso, as suas circunstâncias pessoais e a desproporção da pena relativamente à infracção. Nesta última situação, a redenção acontece quando o conflito, a crise, é resolvida, com a necessidade de uma nova justiça orientada para o individuo e para o drama da existência, a que o protagonista, naturalmente, adere.
Ser advogado em Portugal, quase sempre, é algo quase nada parecido com isto.
O que está certo. Um filme não é um documentário ou um relatório de actividades.
O que está errado é pretender ler ou interpretar a realidade a partir da ficção. Isso é tomar o vértice pela base.
Ser advogado, infelizmente, é muito menos excitante, muito mais fatigante e, sobretudo, uma profissão em que o retorno financeiro, ponto de partida dos filmes, é algo menos que improvável, para a grande maioria dos que fazem da assistência jurídica o seu dia a dia.
Como é que se explica isto a um estagiário sem ferir a sua motivação?
8.11.11
Dignidade da pessoa humana
Por
SC
"Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária."A dignidade da pessoa levou à construção da dignidade material e de condições em que assentam os direitos sociais. Mas levou também, enquanto conceito integrador e interpretativo, a um certo esvaziamento do seu conteúdo. Por exemplo, para apurar se uma lei viola o conteúdo mínimo dos direitos sociais, o TC em vez de definir o conceito em causa (saúde, educação) e depois verificar se a lei o ataca, conceitualiza pelo lado do minimo existência para depois concluir se esse padrão minimo é colocado em causa.
O critério da dignidade da pessoa humana pode pois ser utilizado como forma de restringir em vez de ampliar.
Em tempo de escassez de recursos, acredito que é por aí que irá passar a legalização da restrição de todos os direitos sociais já em curso.
6.11.11
A instrumentalização do processo de insolvência
Por
SC
Em 2010 foram decretadas 6 200 insolvências, o que representa um aumento de 138,4% relativamente a 2007.
Ao contrário do que possa parecer os números não são expressivos. Na verdade, os números de insolvências em Portugal são ridículos. Basta pensarmos que, mesmo desactualizada, constam na Lista Publica de Execuções frustradas por falta de bens, 13 572 casos. Pelo menos outros tantos constam na lista de devedores da DGCI e Segurança Social. Todos essas pessoas deveriam ser oficialmente declaradas insolventes e não são.
Também não existe uma relação evidente entre a tendência de subida e crise. Essa relação só seria óbvia se o único motivo para que uma empresa ou particular se apresentassem ou requeresse a insolvência do devedor tivesse a ver efectivamente apenas com a situação de incumprimento generalizado. Do ponto de vista do credor existem sobretudo 3 bons motivos para avançar com o pedido de insolvência: custo, pressão e IVA. Do ponto de vista do devedor, sobretudo 2: controlar os credores e a titularidade de bens. Pelo meio existem fraudes e abusos. Mas ninguém pode contar com o Ministério Publico ou os Administradores para cumprirem a sua missão fiscalizadora.
Os números da insolvência aumentam mais na proporção do conhecimento do processo e das suas virtualidades que com uma situação de facto de penúria generalizada. É pois mais fiável medir a temperatura da crise pelo número de processos de execução entrados e findos sem qualquer tipo de pagamento que análise das insolvências.
Ao contrário do que possa parecer os números não são expressivos. Na verdade, os números de insolvências em Portugal são ridículos. Basta pensarmos que, mesmo desactualizada, constam na Lista Publica de Execuções frustradas por falta de bens, 13 572 casos. Pelo menos outros tantos constam na lista de devedores da DGCI e Segurança Social. Todos essas pessoas deveriam ser oficialmente declaradas insolventes e não são.
Também não existe uma relação evidente entre a tendência de subida e crise. Essa relação só seria óbvia se o único motivo para que uma empresa ou particular se apresentassem ou requeresse a insolvência do devedor tivesse a ver efectivamente apenas com a situação de incumprimento generalizado. Do ponto de vista do credor existem sobretudo 3 bons motivos para avançar com o pedido de insolvência: custo, pressão e IVA. Do ponto de vista do devedor, sobretudo 2: controlar os credores e a titularidade de bens. Pelo meio existem fraudes e abusos. Mas ninguém pode contar com o Ministério Publico ou os Administradores para cumprirem a sua missão fiscalizadora.
Os números da insolvência aumentam mais na proporção do conhecimento do processo e das suas virtualidades que com uma situação de facto de penúria generalizada. É pois mais fiável medir a temperatura da crise pelo número de processos de execução entrados e findos sem qualquer tipo de pagamento que análise das insolvências.
5.11.11
A confiança
Por
SC
Há algo extremamente perturbador neste processo de Duarte Lima. Algo que passa para a opinião pública pintado a vermelho vivo: Advogado assassina Cliente para ficar com o dinheiro. A notícia em si mancha a classe, choca a sociedade civil, coloca nos cuidados intensivos a confiança, a qualidade mais valiosa que um advogado se pode orgulhar. «É verdade?!». Eu não sei se é verdade. Nem importa. A verdade deixou de ser produto de um julgamento. A verdade é a notícia e a notícia é de uma tristeza sem fim.
4.11.11
Direito ao contraditório
Por
SC
Há uma luta desleal entre a celeridade e a simplicidade processual e o direito ao contraditório. Desleal, porque a "celeridade" e a "simplicidade" são, nos tempos que correm, conceitos atraentes e "contraditório" não é. Diz-se que um requerimento de injunção em que se articula uma transacção comercial e se pede a condenação no pagamento de €50 000 é celere e simples. Tudo é célere e simples desde que não exista oposição. Mas se existir é tudo menos isso. Em homeagem à mesma celeridade dão-se 10 dias às partes para juntar o comprovativo do pagamento de taxa de justiça, sob pena de desentranhamento. Se o Réu não o fizer, apesar de ter contestado, perde sumariamente a acção. O direito ao contraditório vale menos que uma taxa de justiça paga no 11.º dia após a distribuição. Às vezes isto é assim. Outras vezes recorre-se para o Tribunal Constitucional. E... ganha-se!
2.9.11
Simplificação e aceleração do processo de cobrança de dívidas
Por
SC
A simplificação e aceleração do processo de cobrança de dívidas é uma exigência da Troika, que a fixa como objectivo. Como é que se faz para atingir esse objectivo?
Antes de desenvolver a questão dos meios para atingir os fins há que dizer que esse objectivo foi uma prioridade de qualquer dos Governos em funções nos últimos 15 anos. Porque é que todos falharam?
O actual Governo no seu programa propõe-se atingir o objectivo através de sentenças simplificadas, redução das formas de processo, desformalização de procedimentos com aposta na oralidade processual, novas regras de gestão e tramitação processual e obrigatoriedade de audiência preliminar.
Acontece que com excepção da última medida, todas as outras têm vindo a ser implementadas ao longo dos anos, sem grande mais-valia. Quanto à obrigatoriedade da audiência preliminar propriamente dita, nada trás de novo – a obrigatoriedade da audiência preliminar é a regra em processo de trabalho, sem qualquer evidência de eficiência.
O núcleo do problema da cobrança judicial de dívidas foi transferido com sucesso nos últimos 15 anos da acção declarativa onde custava muito dinheiro para acção executiva onde era menos onerosa e mais fácil de controlar. À conta desta medida temos hoje um dos regimes mais liberais do mundo de produção de títulos executivos. Para atenuar a violência do sistema criaram-se enxertos da acção declarativa no processo executivo, o que determinou por si só paragens sucessivas no processo, bastando para o efeito, nas dívidas de menor montante, que a parte se oponha à execução. E para resolver o problema operacional da execução propriamente dita, privatizou-se a mesma, criando-se os Solicitadores de Execução, que surgem em 2003 como expoente máximo da eficiência: resolviam o problema das pendências e retiravam despesa do sistema.
Só que não resolveram o problema e se retiraram despesa do sistema isso beneficiou apenas o Estado, porque os credores ficaram sobrecarregados com os honorários que passaram a ter que pagar, independentemente do sucesso da acção desenvolvida pelo novos agentes de execução.
Não só não resolveram como entupiram ainda mais os tribunais judiciais. Em consequência 70% do total das pendências está hoje na acção executiva (correspondendo a 1,1 milhões de acções pendentes). Este resultado deixou indispostos, juízes, advogados, funcionários judiciais e sociedade civil, provocando um mal-estar geral e um sentimento de impunidade cujos efeitos são impossíveis quantificar.
Por conseguinte, o problema não é o objectivo, nem do esforço para o atingir.
Esse esforço foi intensificado aliás nos últimos 5 anos melhorando a operacionalidade dos agentes de execução, redimensionando o mapa e organização judiciária e informatizando o sistema de justiça. Finalmente, esse esforço incidiu na restrição da procura elevando os custos de acesso e restringindo o direito ao recurso. Só não se fez um esforço no sentido de melhorar a gestão de crédito e de cobranças, promovendo melhores práticas nas empresas, como se fez por exemplo mo Reino Unido.
Alguém dizia sobre os empresários Portugueses que eles são bons a resolver os problemas que eles próprios criam. O problema da cobrança judicial de dívidas foi criado pela falta de capacidade de resposta do sistema de justiça face ao aumento anormal da procura (o número de processos judiciais triplicou entre 1960 e 2008). Mas a dada altura a solução encontrada, por ter sido mal estudada e pior implementada, agravou o problema, o que tornou ainda mais difícil a sua resolução. Por isso, temo não se poder dizer dos responsáveis politicos o mesmo que dos empresários: eles não são bons sequer a resolver os problemas que eles próprios criam!
Paradoxalmente, a situação irá melhorar. Muito simplesmente porque se a causa do problema é o aumento da procura, quando esta diminui, o problema fica meio resolvido, independentemente de qualquer melhoria operacional. Hoje a diminuição da procura é um facto que não decorre da Troika ou de qualquer processo de intenções ou grupo de pressão, mas da diminuição do número de transacções comerciais, do agravamento dos custos de acesso e do descrédito geral que o sistema merece a ponto de ser preferível não o utilizar. A diminuição da procura permite, naturalmente, equilibrar as pendências.
Vamos simplificar e promover a aceleração do processo de cobrança de dívidas?
Antes de desenvolver a questão dos meios para atingir os fins há que dizer que esse objectivo foi uma prioridade de qualquer dos Governos em funções nos últimos 15 anos. Porque é que todos falharam?
O actual Governo no seu programa propõe-se atingir o objectivo através de sentenças simplificadas, redução das formas de processo, desformalização de procedimentos com aposta na oralidade processual, novas regras de gestão e tramitação processual e obrigatoriedade de audiência preliminar.
Acontece que com excepção da última medida, todas as outras têm vindo a ser implementadas ao longo dos anos, sem grande mais-valia. Quanto à obrigatoriedade da audiência preliminar propriamente dita, nada trás de novo – a obrigatoriedade da audiência preliminar é a regra em processo de trabalho, sem qualquer evidência de eficiência.
O núcleo do problema da cobrança judicial de dívidas foi transferido com sucesso nos últimos 15 anos da acção declarativa onde custava muito dinheiro para acção executiva onde era menos onerosa e mais fácil de controlar. À conta desta medida temos hoje um dos regimes mais liberais do mundo de produção de títulos executivos. Para atenuar a violência do sistema criaram-se enxertos da acção declarativa no processo executivo, o que determinou por si só paragens sucessivas no processo, bastando para o efeito, nas dívidas de menor montante, que a parte se oponha à execução. E para resolver o problema operacional da execução propriamente dita, privatizou-se a mesma, criando-se os Solicitadores de Execução, que surgem em 2003 como expoente máximo da eficiência: resolviam o problema das pendências e retiravam despesa do sistema.
Só que não resolveram o problema e se retiraram despesa do sistema isso beneficiou apenas o Estado, porque os credores ficaram sobrecarregados com os honorários que passaram a ter que pagar, independentemente do sucesso da acção desenvolvida pelo novos agentes de execução.
Não só não resolveram como entupiram ainda mais os tribunais judiciais. Em consequência 70% do total das pendências está hoje na acção executiva (correspondendo a 1,1 milhões de acções pendentes). Este resultado deixou indispostos, juízes, advogados, funcionários judiciais e sociedade civil, provocando um mal-estar geral e um sentimento de impunidade cujos efeitos são impossíveis quantificar.
Por conseguinte, o problema não é o objectivo, nem do esforço para o atingir.
Esse esforço foi intensificado aliás nos últimos 5 anos melhorando a operacionalidade dos agentes de execução, redimensionando o mapa e organização judiciária e informatizando o sistema de justiça. Finalmente, esse esforço incidiu na restrição da procura elevando os custos de acesso e restringindo o direito ao recurso. Só não se fez um esforço no sentido de melhorar a gestão de crédito e de cobranças, promovendo melhores práticas nas empresas, como se fez por exemplo mo Reino Unido.
Alguém dizia sobre os empresários Portugueses que eles são bons a resolver os problemas que eles próprios criam. O problema da cobrança judicial de dívidas foi criado pela falta de capacidade de resposta do sistema de justiça face ao aumento anormal da procura (o número de processos judiciais triplicou entre 1960 e 2008). Mas a dada altura a solução encontrada, por ter sido mal estudada e pior implementada, agravou o problema, o que tornou ainda mais difícil a sua resolução. Por isso, temo não se poder dizer dos responsáveis politicos o mesmo que dos empresários: eles não são bons sequer a resolver os problemas que eles próprios criam!
Paradoxalmente, a situação irá melhorar. Muito simplesmente porque se a causa do problema é o aumento da procura, quando esta diminui, o problema fica meio resolvido, independentemente de qualquer melhoria operacional. Hoje a diminuição da procura é um facto que não decorre da Troika ou de qualquer processo de intenções ou grupo de pressão, mas da diminuição do número de transacções comerciais, do agravamento dos custos de acesso e do descrédito geral que o sistema merece a ponto de ser preferível não o utilizar. A diminuição da procura permite, naturalmente, equilibrar as pendências.
Vamos simplificar e promover a aceleração do processo de cobrança de dívidas?
15.8.11
Especialização
Por
SC
Deter uma especialidade é uma mais valia e uma garantia de conhecimento e de domínio de uma determinada área do saber.
Será que ainda é assim?
Especialização é saber cada vez mais sobre cada vez menos. A especialização é o contrário de generalização. Um artesão é um generalista, um proletário um especialista. Quatro homens que dominam um processo de fabrico de algo fazem menos que quatro homens especializados em cada uma das fases desse processo de fabrico.
A especialização é assim condição de crescimento e de desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, é uma defesa contra a mediocridade. Se nem todos terão capacidade para dominar o processo de fabrico, a especialização assegura pelo menos lugar em alguma fase mais simples desse processo.
Um problema da especialização é a repetição.
Bem vistas coisas não é bem um problema. A repetição, a rotina num determinado procedimento dá a garantia de diminuição significativa de erros e omissões.
A repetição só é um problema se uma mudança se impuser, ou se se pedir que algo seja criado em substituição de algo decadente ou que caiu em desuso. É um problema porque a especialização tem a ver com produtividade. Não tem a ver com a criatividade. O que se pede a um especialista é que adira a um sistema convencional e domine uma pequena parte, não que o reinvente.
Sabemos que algo está a mudar quando alguém nos diz que é necessário que cada homem seja uma empresa, uma marca, que a mais valia de cada um é a sua versatibilidade, a sua convertibilidade... a sua criatividade. E sabemos isso porque o sistema anterior era dominado pela procura de especialistas e não de generalistas. Quando um especialista passa a ser um desempregado e um generalista uma mais valia, há um mundo que está a ruir e outro bem mais exigente a emergir.
Deter uma especialização é uma valia? Talvez não.
O mundo da advocacia é um bom exemplo. Um advogado especialista é uma contradição nos termos. O direito está de tal forma uniformizado e contém uma tal quantidade de remissões, que é impossível dominar uma parte sem ter começado por dominar com perícia o todo. Dominar ou perceber o todo exige anos de estudo, um cultura humanista e clássica, experiência de vida e tempo suficiente de prática. O que implica justamente começar por se educar para ser um generalista e não limitar-se logo à partida com uma especialidade.
Quando um advogado com menos de 40 anos lhe disser que é especialista em algo, desconfie de imediato. Faça exatamente o oposto do que costuma fazer.
Será que ainda é assim?
Especialização é saber cada vez mais sobre cada vez menos. A especialização é o contrário de generalização. Um artesão é um generalista, um proletário um especialista. Quatro homens que dominam um processo de fabrico de algo fazem menos que quatro homens especializados em cada uma das fases desse processo de fabrico.
A especialização é assim condição de crescimento e de desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, é uma defesa contra a mediocridade. Se nem todos terão capacidade para dominar o processo de fabrico, a especialização assegura pelo menos lugar em alguma fase mais simples desse processo.
Um problema da especialização é a repetição.
Bem vistas coisas não é bem um problema. A repetição, a rotina num determinado procedimento dá a garantia de diminuição significativa de erros e omissões.
A repetição só é um problema se uma mudança se impuser, ou se se pedir que algo seja criado em substituição de algo decadente ou que caiu em desuso. É um problema porque a especialização tem a ver com produtividade. Não tem a ver com a criatividade. O que se pede a um especialista é que adira a um sistema convencional e domine uma pequena parte, não que o reinvente.
Sabemos que algo está a mudar quando alguém nos diz que é necessário que cada homem seja uma empresa, uma marca, que a mais valia de cada um é a sua versatibilidade, a sua convertibilidade... a sua criatividade. E sabemos isso porque o sistema anterior era dominado pela procura de especialistas e não de generalistas. Quando um especialista passa a ser um desempregado e um generalista uma mais valia, há um mundo que está a ruir e outro bem mais exigente a emergir.
Deter uma especialização é uma valia? Talvez não.
O mundo da advocacia é um bom exemplo. Um advogado especialista é uma contradição nos termos. O direito está de tal forma uniformizado e contém uma tal quantidade de remissões, que é impossível dominar uma parte sem ter começado por dominar com perícia o todo. Dominar ou perceber o todo exige anos de estudo, um cultura humanista e clássica, experiência de vida e tempo suficiente de prática. O que implica justamente começar por se educar para ser um generalista e não limitar-se logo à partida com uma especialidade.
Quando um advogado com menos de 40 anos lhe disser que é especialista em algo, desconfie de imediato. Faça exatamente o oposto do que costuma fazer.
7.7.11
Competência das agencias de rating para avaliarem um país
Por
SC
Portugal acaba de ver diminuido o seu rating pela Moody's de Ba1 para Ba2, o que significa opinião de alta vulnerabilidade ao risco de incumprimento, não obstante ainda com flexibilidade para honrar compromissos financeiros.
A função de um rating é emitir uma opinião sobre a capacidade de um devedor pagar as suas dívidas e, em consequência, sobre a probabilidade de entrar em incumprimento. Trata-se de uma mera opinião. Porém, dado o estatuto de quem a emite, a opinião tem a virtualidade de acelerar e até por vezes de provocar o resultado, como uma profecia que se autoconcretiza.
Talvez as empresas de rating não devessem ter competência para avaliar um país. É certa a complexidade técnica na análise da capacidade financeira de qualquer país. É também impossível garantir que não existam conflitos de interesse. E são conhecidas as queixas por ausência de transparência de critérios ou métodos de trabalho que permitam a segurança de uma conclusão sobre a existência de uma probalidade forte de incumprimento. Três bons motivos para que uma agência privada deixe de ter competência para poder emitir uma opinião, com as consequências que se conhecem, sobre um país.
Havendo essa competência, então, em caso de erro na análise, que esse erro, sempre causador prejuízos avultadíssimos, deixe de ser uma mera opinião, como defendem as agências, para passar a facto gerador de responsabilidade civil.
A função de um rating é emitir uma opinião sobre a capacidade de um devedor pagar as suas dívidas e, em consequência, sobre a probabilidade de entrar em incumprimento. Trata-se de uma mera opinião. Porém, dado o estatuto de quem a emite, a opinião tem a virtualidade de acelerar e até por vezes de provocar o resultado, como uma profecia que se autoconcretiza.
Talvez as empresas de rating não devessem ter competência para avaliar um país. É certa a complexidade técnica na análise da capacidade financeira de qualquer país. É também impossível garantir que não existam conflitos de interesse. E são conhecidas as queixas por ausência de transparência de critérios ou métodos de trabalho que permitam a segurança de uma conclusão sobre a existência de uma probalidade forte de incumprimento. Três bons motivos para que uma agência privada deixe de ter competência para poder emitir uma opinião, com as consequências que se conhecem, sobre um país.
Havendo essa competência, então, em caso de erro na análise, que esse erro, sempre causador prejuízos avultadíssimos, deixe de ser uma mera opinião, como defendem as agências, para passar a facto gerador de responsabilidade civil.
30.5.11
Culpas a mais, ideias a menos
Por
SC
Desde a antiguidade clássica que o género de um discurso se distingue consoante convoca o passado ou o futuro. O discurso judicial convoca o passado, o discurso politico o futuro. Voltamos ao passado para encontrar a culpa, projectamos-nos no futuro para a evitar. É por isso que um julgamento trata de factos e uma campanha eleitoral de ideias. Nestas sonolentas eleições legislativas há culpas a mais e ideias a menos, o que descaracteriza o próprio discurso politico e empobrece a democracia. É próprio de um estado totalitário substituir um concurso de ideias por concurso de culpas.
15.3.11
A retórica das redes socias
Por
SC
Na retórica antiga ensinava-se que a narração, para ser eficaz, deveria ser clara, breve e credível. A narração é a exposição dos factos referentes à causa. Um facto é claro quando descrito em linguagem simples e por ordem natural; credível, se precedido das suas causas, e, quando, pessoal, coerente com carácter do seu autor; breve, quando é eliminado tudo o que não o esclareça, o que seja inútil, que desconcentre do facto em si.Esta maneira de expor, em especial na linguagem escrita, ensinou e ensina gerações dos melhores advogados e jornalistas a compor as suas peças, informando,defendendo ou acusando com objectividade.
Não tem porém qualquer utilidade nas redes sociais. No Twitter como no Facebook, a forma de expor é apenas breve. Pouco ou nada esclarece. O facto passa a ser um verbo composto para revelar carácter (emissor) ou suscitar emoção (receptor) - o que geralmente estava anteriormente ausente da narração, que era essencialmente logos.
Em que estás a pensar?, O que está a acontecer?, Como te sentes? As redes sociais generalizaram uma nova forma de comunicação que começou a emergir com o SMS (short message service). Uma espécie de retórica popular, simples, espontânea, intuitiva, acessível, descartável, em que qualquer um -sem risco- tem garantida a atenção de um auditório seleccionado. No fundo, uma anti-retórica, porque longe do tipo de pensamento e discurso estruturado que a retórica exige
8.3.11
A lei, como um produto semi-acabado
Por
SC
A lei, quando não é produto da razão técnica executiva, mas forma de expressão de vontade e decisão política, surge, muitas vezes, como resultado de difíceis negociações na arte do possível, com fórmulas e termos vagos e formulações abertas ou de significações plurais que, por via de compromissos, permitam o acordo na aprovação. Como consequência da complexidade social e política, a lei tornou-se um produto semi-acabado que tem de ser concluído pelo juiz. É, pois, função do juiz recuperar, nesta perspectiva, o prestígio e a destreza da lei.António Henriques Gaspar, JusJornal, N.º 1186, 1 de Março de 2011
25.10.10
O Relatório do Conselho da Europa
Por
SC
A notícia do dia hoje é o relatório do Conselho da Europa que refere o rácio dos profissionais de justiça (Juízes, Procuradores, Notários e Advogados) em relação à população, assim como o nível de remuneração dos juízes em final de carreia relativamente aos seus colegas europeus.
Em ambos os casos a comparação com a média dos restantes países é-nos desfavorável.
Há porém que interpretar os números. Não me parece que um total de 1.906 juízes profissionais corresponda a mais do que os que são precisos. Seriam aliás necessários outros tantos para dar resposta em tempo útil a todas as pendências.
E, dos 27.623 advogados registados, sabemos perfeitamente que mais de metade não exerce ou exerce em regime de acto "isolado". Para a estatística, deveriam apenas contar os advogados profissionais, ou seja, os que não fazem outra coisa na vida que não seja trabalhar para os Clientes.
Quanto aos Notários, é obvio que a novidade da privatização da profissão fez surgir nos últimos 6 anos mais profissionais, o que aliás, melhorou em muito o serviço.
Relativamente à remuneração dos juízes em final de carreira no Supremo Tribunal, há que ter em atenção o modo de funcionamento do Supremo, a importância e o valor dos casos que aí são actualmente julgados. Para além disso, os Juízes em Portugal estão sujeitos à regra da exclusidade.
O relatório do Conselho da Europa, tem cerca de 400 páginas (estou a lê-lo à medida que posso). Há ali assuntos bastante interessantes que merecem ser discutidos. Nenhum desses assuntos porém é abordado ou aprofundado hoje por qualquer dos meios de comunicação a que tive acesso.
Em ambos os casos a comparação com a média dos restantes países é-nos desfavorável.
Há porém que interpretar os números. Não me parece que um total de 1.906 juízes profissionais corresponda a mais do que os que são precisos. Seriam aliás necessários outros tantos para dar resposta em tempo útil a todas as pendências.
E, dos 27.623 advogados registados, sabemos perfeitamente que mais de metade não exerce ou exerce em regime de acto "isolado". Para a estatística, deveriam apenas contar os advogados profissionais, ou seja, os que não fazem outra coisa na vida que não seja trabalhar para os Clientes.
Quanto aos Notários, é obvio que a novidade da privatização da profissão fez surgir nos últimos 6 anos mais profissionais, o que aliás, melhorou em muito o serviço.
Relativamente à remuneração dos juízes em final de carreira no Supremo Tribunal, há que ter em atenção o modo de funcionamento do Supremo, a importância e o valor dos casos que aí são actualmente julgados. Para além disso, os Juízes em Portugal estão sujeitos à regra da exclusidade.
O relatório do Conselho da Europa, tem cerca de 400 páginas (estou a lê-lo à medida que posso). Há ali assuntos bastante interessantes que merecem ser discutidos. Nenhum desses assuntos porém é abordado ou aprofundado hoje por qualquer dos meios de comunicação a que tive acesso.
23.10.10
Bom Pai de Familia Precisa-se
Por
SC
A crise, as dificuldades, as restrições, absolvem o homem da sua obediência à Lei e à Ordem porque fornecem ao incumprimento e à rebelião uma causa de justificação intuitiva.
O incumprimento, a desordem e a rebelião são porém insuportáveis à produção. Segue-se a repressão em massa.
O aumento da repressão é legitimidado com o aumento da desordem. O que poderá degenerar em mais desordem.
Perante a insuficiência e, de certo modo, o efeito multiplicar da repressão, em suma a ineficiência das forças da ordem, seguem-se limitações mitigadas de liberdades, em especial liberdades de expressão, manifestação, reunião e circulação.
Quando é que um bom pai de família deve e não deve vir para a rua gritar, romper, lutar? E quando, em nome de quê, deverá ceder, transigir, abandonar?
Precisa-se de bom pai de família, a tempo inteiro ou parcial, fortemente motivado, capacidade de comunicação e liderança, conhecimento de inglês, informática da óptica do utilizador, disponibilidade para viajar e acalmar multidões enfurecidas.
O incumprimento, a desordem e a rebelião são porém insuportáveis à produção. Segue-se a repressão em massa.
O aumento da repressão é legitimidado com o aumento da desordem. O que poderá degenerar em mais desordem.
Perante a insuficiência e, de certo modo, o efeito multiplicar da repressão, em suma a ineficiência das forças da ordem, seguem-se limitações mitigadas de liberdades, em especial liberdades de expressão, manifestação, reunião e circulação.
Quando é que um bom pai de família deve e não deve vir para a rua gritar, romper, lutar? E quando, em nome de quê, deverá ceder, transigir, abandonar?
Precisa-se de bom pai de família, a tempo inteiro ou parcial, fortemente motivado, capacidade de comunicação e liderança, conhecimento de inglês, informática da óptica do utilizador, disponibilidade para viajar e acalmar multidões enfurecidas.
22.10.10
Hoje Está Bom
Por
SC
Hoje está mau e dia a dia ficará pior - até por fim, chegar o pior de tudo.A frase de Shopenhauer inundou os nossos dias. Muito bem. O que nos impede agora de cortarmos os pulsos?
20.10.10
Aumento Da Produtividade e Rigidez Laboral
Por
SC
Segundo o responsável máximo do FMI, Dominique Strauss-Kahn, existe uma relação óbvia entre a rigidez das leis laborais e a falta de produtividade.
A partir da experiência dos países do sul, com leis laborais rígidas e pouca produtividade, formula uma lei: quanto mais rígidos os mercados laborais, menor a produtividade.
Donde, se o FMI tiver que entrar, uma das receitas consistirá certamente na mexida no Código de Trabalho, no sentido de devolução da autonomia ao empregador e maior liberdade de despedimento.
Até agora, o debate tem insistido sobretudo na receita e na despesa e quase nada no aumento da produtividade.
Ficamos pois de sobreaviso.
A partir da experiência dos países do sul, com leis laborais rígidas e pouca produtividade, formula uma lei: quanto mais rígidos os mercados laborais, menor a produtividade.
Donde, se o FMI tiver que entrar, uma das receitas consistirá certamente na mexida no Código de Trabalho, no sentido de devolução da autonomia ao empregador e maior liberdade de despedimento.
Até agora, o debate tem insistido sobretudo na receita e na despesa e quase nada no aumento da produtividade.
Ficamos pois de sobreaviso.
17.10.10
Isto Não Está Bom, Nem Para Os Advogados
Por
SC
Sendo advogado, ouço vezes sem conta: "Isto está bom é para os Advogados!". Infelizmente, não é verdade. Uma economia recessiva não aproveita especialmente aos Advogados. Mais problemas poderão de facto representar mais trabalho para quem tem por profissão resolvê-los, mas sem que esse acréscimo signifique porém um aumento proporcional de facturação, tanto mais quanto mais pobres sejam os Clientes. Se é certo que todos vamos ficar um pouco mais pobres ou um pouco menos ricos no próximo ano, temos que concluir que isto não estará bom, nem para os Advogados!
4.8.10
Quem Manda na Procuradoria Geral da República
Por
SC
Se o MP não acusa, também não deverá insinuar a culpa de ninguém; tão pouco se deverá desculpar a si próprio, em especial com a falta de tempo, para não ter feito a instrução como deveria.
Por outro lado, o PGR, enquanto responsável máximo do MP, e em especial quando já leva anos de mandato, não tem que se queixar em público dos seus Procuradores nem dos poderes que lhe faltam para poder fazer um bom trabalho. Preocupante este vício de mandar recados nas entrelinhas. Não restam dúvidas que há fogo no MP.
Por outro lado, o PGR, enquanto responsável máximo do MP, e em especial quando já leva anos de mandato, não tem que se queixar em público dos seus Procuradores nem dos poderes que lhe faltam para poder fazer um bom trabalho. Preocupante este vício de mandar recados nas entrelinhas. Não restam dúvidas que há fogo no MP.