8.11.11

Dignidade da pessoa humana

"Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária."
A dignidade da pessoa levou à construção da dignidade material e de condições em que assentam os direitos sociais. Mas levou também, enquanto conceito integrador e interpretativo, a um certo esvaziamento do seu conteúdo. Por exemplo, para apurar se uma lei viola o conteúdo mínimo dos direitos sociais, o TC em vez de definir o conceito em causa (saúde, educação) e depois verificar se a lei o ataca, conceitualiza pelo lado do minimo existência para depois concluir se esse padrão minimo é colocado em causa.
O critério da dignidade da pessoa humana pode pois ser utilizado como forma de restringir em vez de ampliar.
Em tempo de escassez de recursos, acredito que é por aí que irá passar a legalização da restrição de todos os direitos sociais já em curso.

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