4.11.11

Direito ao contraditório

Há uma luta desleal entre a celeridade e a simplicidade processual e o direito ao contraditório.  Desleal, porque a "celeridade" e a "simplicidade" são, nos tempos que correm, conceitos atraentes e "contraditório" não é. Diz-se que um requerimento de injunção em que se articula uma transacção comercial e se pede a condenação no pagamento de €50 000 é celere e simples. Tudo é célere e simples desde que não exista oposição. Mas se existir é tudo menos isso. Em homeagem à mesma celeridade dão-se 10 dias às partes para juntar o comprovativo do pagamento de taxa de justiça, sob pena de desentranhamento. Se o Réu não o fizer, apesar de ter contestado, perde sumariamente a acção. O direito ao contraditório vale menos que uma taxa de justiça paga no 11.º dia após a distribuição. Às vezes isto é assim. Outras vezes recorre-se para o Tribunal Constitucional. E... ganha-se!

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