Uma das grandes tendências para o próximo ano no âmbito das relações laborais reside no aumento do recurso ao trabalho a tempo parcial ou part-time.
Para além de uma alternativa ao desemprego, conta com a promoção do próprio Estado, como forma de aliviar a Segurança Social. A Alemanha, no passado, levou este estimulo às últimas consequências, exonerando de contribuições sociais o part-time inferior a 15 horas semanais. No nosso sistema o estímulo fica-se pela admissão da figura, pela isenção de pagamento de subsidio de refeição quando o período seja inferior a 5 horas diárias e pela regra no Código de Trabalho que impede a sua proibição em qualquer tipo de convenção colectiva.
Contra, estão, naturalmente, os sindicatos. Porque aumenta a precaridade no emprego e porque a generalidade dos trabalhadores a tempo parcial não são sindicalizados.
Há ainda a questão da descriminação que assenta no facto estatístico de a grande maioria dos trabalhadores nesta situação serem do sexo feminino.
Mais trabalho a tempo parcial e mais contestação social, é, por conseguinte, o que poderemos esperar.
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